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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITUIUTABA-MG

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

APAE ITUIUTABA

14/05/2024

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITUIUTABA-MG

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba-MG, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José Antônio Rissato, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 26 de junho de 2024, às dezenove horas em primeira convocação e às dezenove horas e trinta minutos, em segunda convocação, a ser realizada na sede da APAE situada na Rua Vereador Geraldo Moisés da Silva, n° 69, Bairro Universitário, Ituiutaba-MG, com a seguinte ordem do dia:

 

1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024.

 

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

 

Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).

 

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)

 

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).

 

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).

 

Ituiutaba, MG, 14 de maio de 2024

 


José Antônio Rissato

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba-MG


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